Carne Mirandesa – DOP

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Região:
Norte

Particularidade: 
Carne muito saborosa e suculenta. Provém de bovinos da raça Mirandesa que possuem grande corpulência, com uma cor castanha que vai escurecendo para as extremidades. Na cabeça destaca-se a marrafa saliente e coberta com um tufo de pêlos alourados.

Descrição:
A carne tem uma cor que vai de rosa clara a vermelha clara, com gordura branca homogeneamente distribuída (com distribuição intramuscular moderada no novilho). O músculo é de grão fino, com consistência firme e ligeiramente húmida. Comercialmente pode apresentar-se como: \"Vitela\", carcaças de animais abatidos entre os 5 e os 9 meses e \"Novilho\", carcaças de animais abatidos entre os 10 e os 18 meses. Os bovinos Mirandeses têm a cabeça pequena e de perfil ligeiramente côncavo, os olhos e o focinho são negros, e estão circundados por pêlos brancos. Os cornos são na origem ligeiramente inclinados para baixo, revirando depois para cima. O tronco é comprido, largo e bem musculado, tendo uma linha dorso-lombar quase horizontal. A cauda é de média inserção, comprida, fina e bem tufada. Finalmente os membros são bem aprumados e musculados com extremidades fortes e bem articuladas.

História:
A primeira referência a estes bovinos vem de tempos medievais, Leite Vasconcelos cita um documento de D. Dinis de 1286, que se refere ao solar desta raça situando-o no actual concelho do Freixo. Mais tarde, Bernardo Lima em 1870, refere-se a estes animais situando o seu solar no planalto Mirandês e afirmando ser este \"um animal corpulento, espadaúdo, resistente e pesando em média 608 kg\". Nestes tempos o bovino teve grande expansão, encontrando-se grandes efectivos desta raça em explorações de todo o país. Eram utilizados para criação e eram também fornecedores de trabalho. Outros autores do início do século referem-se a esta raça, nomeadamente Alves Torgo, que a descreve e discute a sua origem, mas pouco adianta ao que escreve Bernardo Lima. Virgílio Taborda faz uma recolha dos escritos existentes sobre esta raça pouco adiantando aos autores que cita. Nota no entanto a pouca aptidão desta raça para a produção leiteira e refere a sua utilização com função de engorda na região entre Douro e Tejo. De destacar é a Portaria 17132, de 22 de Abril de 1959, que estabeleceu o Regulamento do Livro Genealógico da Raça Bovina Mirandesa. Finalmente devemos salientar a obra \"Os Bovinos em Portugal\" que nos descreve a situação desta raça nos anos 70.

Uso: 
A carne destes animais é bastante utilizada na cozinha tradicional desta região, sendo de destacar a muito afamada posta miandesa, que é uma forma de carne grelhada cujo único tempero é o sal, apenas para realçar o excelente sabor da carne. Frequente é também o consumo sob forma de vitela assada no forno, bifes à Alto Douro e vitela entronchada à transmontana. As restantes peças açougueiras, menos nobres, são consumidas noutros pratos tradicionais da cozinha regional e nacional, designadamente no cozido nortenho e no cozido à portuguesa e em estufados e guisados vários.

Saber Fazer:
Os bovinos são criados nos antigos lameiros no seu solar, onde os terrenos são mediamente férteis, com monocultura cerealífera e prados naturais com vegetação espontânea na qual predominam as gramíneas em relação às leguminosas. O abate e a desmancha das carcaças não podem fazer-se em simultâneo com os de outros animais não inscritos no Livro Genealógico. Após o abate, as carcaças são mantidas em ambiente controlado, a temperaturas entre 4 e 8º C a fim de obter um arrefecimento progressivo. Seguidamente procede-se a um tratamento térmico de modo que a temperatura no interior do músculo seja de 7º C. O período de maturação deverá ser de 2 dias para os quartos dianteiros e de 4 dias para os quartos traseiros. Apresenta-se comercialmente em carcaças ou em peças acondicionadas em embalagens nas quais consta a menção \"Carne Mirandesa - Denominação de Origem Protegida\"

Produção:
A produção (nascimento, cria e abate dos animais) é feita na área geográfica constante do Despacho nº 35/94, de 18/01 (concelhos de Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mogadouro, Vimioso e Vinhais).
Reconhecida a Denominação de Origem pelo Despacho acima mencionado.

Reconhecida e protegida a Denominação de Origem Mirandesa pelo Regulamento (CE) nº 1263/96 de 01/07.
Carne Mirandesa
Denominação de Origem Protegida (DOP)
Legislação
Nacional
Desp. 35/94
Comunitária
Reg. CE Nº 1263/96 da COMISSÂO de 1 de Julho de 1996

Bibliografia
Leitão, Manuel et al., \"Bovinos em Portugal\", Direcção Geral dos Serviços Veterinários, 1981
Leite de Vasconcelos, J., \"Estudos de Philologia Mirandesa\", Vol. II, pp. 235
Lima, Silvestre Bernardo, \"Bovídeos e Equídeos\", in Boletim do Ministério da Agricultura, Ano I, nº 7, pp. 151,
\"Produtos Tradicionais Portugueses\", Ed. Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural (DGDRural), Lisboa, 2001

Região: 
Categoria: 
Carnes Frescas e FumadasCarnes Frescas
Carnes Frescas e FumadasCarnes FrescasBovino